Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza Template for Brasil

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O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza?

Este tipo de contrato é regulamentado pela legislação brasileira, especialmente pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), Código Civil Brasileiro e normas específicas de segurança do trabalho. O documento formaliza a relação entre as partes para execução continuada de serviços de limpeza, estabelecendo direitos e obrigações mútuas, visando manter adequadas condições de higiene e limpeza nos espaços designados.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter um contrato de prestação de serviços de limpeza no Brasil?

Sim, o contrato de prestação de serviços de limpeza é obrigatório no Brasil para formalizar a relação entre contratante e prestador. Conforme o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), todo acordo de prestação de serviços deve ser documentado para garantir segurança jurídica às partes. Para empresas públicas, a Lei de Licitações 14.133/2021 torna essa formalização ainda mais rigorosa.

Preciso de advogado para fazer um contrato de limpeza empresarial?

Não é obrigatório ter um advogado, mas é altamente recomendável para contratos empresariais de limpeza. Um advogado especialista pode garantir que o documento atenda às exigências da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e normas de segurança do trabalho. Para contratos simples entre pessoas físicas, um modelo bem estruturado pode ser suficiente, mas a consultoria jurídica evita problemas futuros.

Posso ser processado se não tiver contrato de serviços de limpeza?

Sim, a ausência de contrato formal pode gerar problemas trabalhistas e cíveis no Brasil. Sem o documento, você fica vulnerável a questionamentos sobre vínculo empregatício, responsabilidades por acidentes de trabalho e descumprimento de obrigações. A Lei 13.467/2017 exige clareza na relação de terceirização para evitar caracterização de vínculo direto.

Como diferenciar contrato de limpeza de contrato trabalhista com faxineira?

O contrato de prestação de serviços é firmado com empresa ou autônomo que executa o trabalho com autonomia e equipamentos próprios. Já o contrato trabalhista envolve subordinação, horário fixo e vínculo direto com o empregador. A diferença é crucial: no primeiro caso não há vínculo empregatício, no segundo há obrigações trabalhistas completas conforme a CLT.

Quanto tempo leva para elaborar um contrato de limpeza válido?

Um contrato de prestação de serviços de limpeza pode ser elaborado em 1 a 3 dias úteis com template adequado. Se houver necessidade de customização específica ou revisão jurídica detalhada, pode levar até uma semana. O importante é não apressar o processo - um contrato mal elaborado pode gerar problemas trabalhistas e cíveis posteriores.

Quais erros mais comuns ao fazer contrato de serviços de limpeza?

Os erros mais frequentes são: não especificar claramente o escopo dos serviços, omitir responsabilidades por equipamentos e materiais, não definir critérios de segurança do trabalho e deixar cláusulas vagas sobre rescisão. Outro erro comum é não estabelecer diferenciação clara entre prestação de serviços e relação de emprego, o que pode caracterizar vínculo trabalhista indevido.

Contrato de limpeza precisa seguir normas específicas de segurança?

Sim, o contrato deve obrigatoriamente incluir cláusulas sobre normas de segurança do trabalho, especialmente NR-32 (segurança em serviços de saúde) quando aplicável. O prestador deve fornecer EPIs adequados e seguir protocolos de segurança. A responsabilidade por acidentes deve estar claramente definida para evitar problemas com a Previdência Social e ações trabalhistas.

Posso rescindir contrato de limpeza a qualquer momento?

A rescisão depende das cláusulas contratuais estabelecidas pelas partes. Geralmente é possível rescindir com aviso prévio de 30 dias, mas podem existir multas ou condições específicas. Para contratos por prazo determinado, a rescisão antecipada pode gerar indenização. É fundamental que as condições de rescisão estejam claramente definidas no documento para evitar disputas judiciais.

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Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza

Um Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza é um documento legal que formaliza a relação entre você (contratante) e uma empresa especializada em serviços de higienização. Este contrato estabelece as condições para execução de atividades de limpeza predial, residencial ou comercial, definindo responsabilidades, prazos e valores de forma clara e juridicamente válida.

Quando você precisa deste documento?

Você necessita deste contrato sempre que contratar serviços profissionais de limpeza de forma continuada. É essencial para empresas que terceirizam a limpeza de escritórios, condomínios que contratam zeladoria, estabelecimentos comerciais que precisam de higienização regular, ou mesmo pessoas físicas que contratam serviços domésticos empresariais. O documento também é obrigatório em licitações públicas para contratação de serviços de limpeza pela administração pública, conforme Lei 14.133/2021.

Considerações jurídicas fundamentais

O contrato deve especificar claramente o objeto dos serviços, incluindo frequência, locais de atuação e materiais utilizados. É crucial definir as responsabilidades trabalhistas, esclarecendo que os funcionários da empresa contratada não possuem vínculo empregatício com o contratante. O documento deve estabelecer cláusulas sobre fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) conforme NR-6, condições de segurança do trabalho segundo NR-24, e procedimentos em caso de acidentes. Inclua também disposições sobre confidencialidade, especialmente quando os serviços envolvem acesso a informações sensíveis, e cláusulas de rescisão que protejam ambas as partes em situações imprevistas.

Requisitos legais no Brasil

No Brasil, este contrato está sujeito à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que regula aspectos da terceirização de serviços, e ao Código Civil (Lei 10.406/2002) para questões contratuais gerais. A empresa contratada deve estar devidamente regularizada, com alvará de funcionamento e registro adequado. É obrigatório o cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente NR-6 (EPIs) e NR-24 (condições sanitárias). Para contratos com a administração pública, aplica-se a Lei 14.133/2021. O contrato deve prever o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas pela contratada, incluindo pagamento de salários, encargos sociais e benefícios dos funcionários. Certifique-se de que o documento inclui cláusulas sobre responsabilidade civil por danos materiais e procedimentos para substituição de funcionários quando necessário.

GOVERNING LAW

Lei aplicável

This Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza is drafted to comply with Brasil law. Key legislation includes:








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